LEI Nº 767, De 6 de Junho de 1969.


Revoga o Decreto Lei nº 48 de 30/4/1940, que dispõe sobre inscrição obrigatória dos funcionários municipais, no instituto de Previdência do Estado de São Paulo.


O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica revogado o Decreto-Lei nº 48 de 30 de Abril de 1.940, que dispõe sobre a inscrição obrigatória dos funcionários municipais no instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Art. 2º A municipalidade assegurará aposentadoria e outros benefícios aos seus servidores, na forma estabelecida em legislação especial.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a sustar o pagamento das contribuições endereçadas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para fins de aposentadoria dos servidores municipais.

Art. 4º Fica igualmente o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pleitear e receber do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, as importâncias recolhidas pela municipalidade em nome dos servidores inscritos para fins de aposentadoria por aquela autarquia.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Junho de 1969.

Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.